Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 887, de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º...............
I - Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;
II - ...............
III - ...............
"Art. 2º...............
I - Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;
II - ...............
III - ...............