Art. 2º. A alínea "c" do artigo 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
c) os proprietários de veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam".