Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogados o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1972
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1972