Art. 2º. Para poder receber bolsa-auxílio o atleta deverá freqüentar regularmente curso oficial ou reconhecido de primeiro grau, segundo grau, técnico profissionalizante ou de nível superior.
Parágrafo único. Para receber bolsa-auxílio o atleta deverá apresentar, mensalmente, atestado de freqüência escolar.
Parágrafo único. Para receber bolsa-auxílio o atleta deverá apresentar, mensalmente, atestado de freqüência escolar.