Lei 7.847/1989 - Artigo 6

Art. 6º. A concessão de bolsa-auxílio, na forma desta Lei, não cria vínculo de emprego entre o atleta e o clube.

Lei 7.847/1989 - Artigo 6

Art. 6º. A concessão de bolsa-auxílio, na forma desta Lei, não cria vínculo de emprego entre o atleta e o clube.