Decreto 63.750/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.750, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo vista o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

Decreto 63.750/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.750, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo vista o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA: