DECRETO Nº 63.750, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo vista o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA: