Decreto 63.750/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1968

Decreto 63.750/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1968