LEI Nº 6.857, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.
Acrescenta inciso ao artigo 4º e alínea ao parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: