Lei 6.857/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1980

Lei 6.857/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1980