Decreto 5.716/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2006

Decreto 5.716/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2006