Decreto-Lei 7.501/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
José Roberto de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes FiIho.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1945

Decreto-Lei 7.501/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
José Roberto de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes FiIho.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1945