Decreto-Lei 7.501/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.501, DE 30 DE ABRIL DE 1945.

Altera a redação dos artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 7.501/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.501, DE 30 DE ABRIL DE 1945.

Altera a redação dos artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: