Art. 16. O art. 11 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 11. ...............
...............
§ 6º - O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos contratos ou conhecimentos de transporte em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga." (NR)