Art. 12. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de agosto de 2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. (Redação dada pela Lei nº 12.716, de 2012)
Lei 11.524/2007 - Artigo 12
Art. 12. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de agosto de 2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. (Redação dada pela Lei nº 12.716, de 2012)