Lei 11.524/2007 - Artigo 14

Art. 14. O art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 14-A. ...............

Parágrafo único. O Ministério da Integração Nacional exercerá as competências relativas aos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, de que trata o art. 14 desta Lei, até que sejam instalados os mencionados Conselhos." (NR)

Lei 11.524/2007 - Artigo 14

Art. 14. O art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 14-A. ...............

Parágrafo único. O Ministério da Integração Nacional exercerá as competências relativas aos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, de que trata o art. 14 desta Lei, até que sejam instalados os mencionados Conselhos." (NR)