TÍTULO III
Regime do Pessoal
Regime do Pessoal
Art. 38. O pessoal da FUNDACENTRO servirá sob o regime da legislação trabalhista e será admitido mediante prova de capacitação e seleção.
Parágrafo único. Os Conselhos de Administração serão competentes para propor ao Conselho Deliberativo o plano salarial dos Centros Estaduais ou Regionais.