Art. 13. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de mais da metade de seus membros.
Decreto 77.319/1976 - Artigo 13
Art. 13. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de mais da metade de seus membros.