Decreto 77.319/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Territórios e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como com outras entidades públicas ou particulares, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para fim de obter ou prestar colaboração ou assistência de qualquer natureza, destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Territórios e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como com outras entidades públicas ou particulares, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para fim de obter ou prestar colaboração ou assistência de qualquer natureza, destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho.