Art. 11. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - propor ao Ministro do Trabalho, pelo voto de mais da metade dos seus membros, a alteração dos presentes Estatutos, juntando parecer do Conselho Superior;
II - eleger e dar posse ao Superintendente;
III - destituir, pelo voto de mais de 2/3 (dois terços) de seus membros, o Superintendente;
IV - propor ao Ministro do Trabalho, a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim e realizadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador;
V - aprovar as propostas orçamentárias e autorizar a abertura de créditos adicionais, à vista de fundamentada justificação;
VI - examinar e aprovar planos de trabalho, as programações financeiras correspondentes e acompanhar-lhes a execução;
VII - autorizar a instalação dos Centros Estaduais e Regionais;
VIII - aprovar o regimento interno da FUNDACENTRO;
IX - aprovar plano salarial do pessoal;
X - deliberar sobre a guarda e aplicação dos bens da FUNDACENTRO;
XI - manifestar-se sobre os balancetes mensais, o balanço e os relatórios anuais, encaminhando os ao Conselho Curador;
XII - decidir sobre a aceitação de doações e sobre a alienação e aquisição de imóveis;
XIII - autorizar celebração de convênios, acordos ou contratos previstos no artigo 3º;
XIV - conceder férias e licenças ao Superintendente;
XV - escolher o Diretor do Centro Técnico Nacional e os Diretores Executivos dos Centros Estaduais e Regionais, nos termos dos artigos 21 e 32;
XVI - aprovar o regimento dos Centros Estaduais e Regionais;
XVII - resolver os casos omissos nestes Estatutos.
I - propor ao Ministro do Trabalho, pelo voto de mais da metade dos seus membros, a alteração dos presentes Estatutos, juntando parecer do Conselho Superior;
II - eleger e dar posse ao Superintendente;
III - destituir, pelo voto de mais de 2/3 (dois terços) de seus membros, o Superintendente;
IV - propor ao Ministro do Trabalho, a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim e realizadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador;
V - aprovar as propostas orçamentárias e autorizar a abertura de créditos adicionais, à vista de fundamentada justificação;
VI - examinar e aprovar planos de trabalho, as programações financeiras correspondentes e acompanhar-lhes a execução;
VII - autorizar a instalação dos Centros Estaduais e Regionais;
VIII - aprovar o regimento interno da FUNDACENTRO;
IX - aprovar plano salarial do pessoal;
X - deliberar sobre a guarda e aplicação dos bens da FUNDACENTRO;
XI - manifestar-se sobre os balancetes mensais, o balanço e os relatórios anuais, encaminhando os ao Conselho Curador;
XII - decidir sobre a aceitação de doações e sobre a alienação e aquisição de imóveis;
XIII - autorizar celebração de convênios, acordos ou contratos previstos no artigo 3º;
XIV - conceder férias e licenças ao Superintendente;
XV - escolher o Diretor do Centro Técnico Nacional e os Diretores Executivos dos Centros Estaduais e Regionais, nos termos dos artigos 21 e 32;
XVI - aprovar o regimento dos Centros Estaduais e Regionais;
XVII - resolver os casos omissos nestes Estatutos.