Art. 47. A prestação anual de contas será feita aos Conselhos Deliberativo e Curador e, além de outros, conterá os seguintes elementos:
I - balanço patrimonial;
II - balanço econômico;
III - balanço financeiro;
IV - quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
V - quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.
Parágrafo único. A prestação de contas conterá separadamente dados relativos à aplicação de recursos de origem federal ou estadual, a fim de que, depois de aprovada, possam tais dados ser encaminhados aos Tribunais de Contas da União ou dos Estados, conforme o caso.
I - balanço patrimonial;
II - balanço econômico;
III - balanço financeiro;
IV - quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
V - quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.
Parágrafo único. A prestação de contas conterá separadamente dados relativos à aplicação de recursos de origem federal ou estadual, a fim de que, depois de aprovada, possam tais dados ser encaminhados aos Tribunais de Contas da União ou dos Estados, conforme o caso.