Decreto 77.319/1976 - Artigo 34

TÍTULO II
Coordenação da FUNDACENTRO com as Universidades


Art. 34. A FUNDACENTRO procurará manter programas de colaboração mútua com as Universidades e entidades de ensino superior que tenha atividades afins.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 34

TÍTULO II
Coordenação da FUNDACENTRO com as Universidades


Art. 34. A FUNDACENTRO procurará manter programas de colaboração mútua com as Universidades e entidades de ensino superior que tenha atividades afins.