Decreto 77.319/1976 - Artigo 44

Art. 44. Para a realização de plano cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 44

Art. 44. Para a realização de plano cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.