Decreto 77.319/1976 - Artigo 6

Art. 6º. O mandato dos membros do Conselho Curador será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 6

Art. 6º. O mandato dos membros do Conselho Curador será de 3 (três) anos, permitida a recondução.