Decreto 77.319/1976 - Artigo 6
Art. 6º.
O mandato dos membros do Conselho Curador será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Decreto 77.319/1976 - Artigo 6
Art. 6º.
O mandato dos membros do Conselho Curador será de 3 (três) anos, permitida a recondução.