Decreto 77.319/1976 - Artigo 24

Art. 24. O Centro Estadual terá jurisdição sobre um Estado e o Centro Regional sobre mais de um Estado ou Território, sendo vedada a superposição de jurisdição.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 24

Art. 24. O Centro Estadual terá jurisdição sobre um Estado e o Centro Regional sobre mais de um Estado ou Território, sendo vedada a superposição de jurisdição.