Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.172, de 25 de janeiro de 1968.
Brasília, 22 de março de 1976;155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
Brasília, 22 de março de 1976;155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho