Decreto 77.319/1976 - Artigo 32

Art. 32. A direção dos Centros Estaduais e Regionais caberá a um Diretor-Executivo, escolhido pelo Conselho Deliberativo, em lista tríplice, elaborada pelos Conselho de Administração e encaminhada através do Superintendente.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 32

Art. 32. A direção dos Centros Estaduais e Regionais caberá a um Diretor-Executivo, escolhido pelo Conselho Deliberativo, em lista tríplice, elaborada pelos Conselho de Administração e encaminhada através do Superintendente.