Decreto 77.319/1976 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Conselho Curador:

I - eleger dentre os seus membros o seu Presidente que terá também, voto de qualidade;

II - zelar pelo prestígio da FUNDACENTRO;

III - opinar sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho Deliberativo;

IV - manifestar-se sobre a alienação e aquisição de imóveis e a aceitação de doações com encargos;

V - examinar ou mandar examinar, por peritos a sua escolha os livros, documentos contábeis e de natureza administrativa da FUNDACENTRO;

VI - emitir parecer sobre prestação de contas a que a FUNDACENTRO esteja obrigada;

VII - dar parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual da FUNDACENTRO;

VIII - fixar a verba anual de representação do Presidente da FUNDACENTRO e dos Presidentes dos Conselhos de Administração dos Centros Estaduais e Regionais;

IX - dar parecer sobre a proposta de modificação dos Estatutos, feita pelo Conselho Deliberativo;

X - dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no artigo 11, item IV pelo voto de, pelo menos 4/5 (quatro quintos) do seus membros.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Conselho Curador:

I - eleger dentre os seus membros o seu Presidente que terá também, voto de qualidade;

II - zelar pelo prestígio da FUNDACENTRO;

III - opinar sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho Deliberativo;

IV - manifestar-se sobre a alienação e aquisição de imóveis e a aceitação de doações com encargos;

V - examinar ou mandar examinar, por peritos a sua escolha os livros, documentos contábeis e de natureza administrativa da FUNDACENTRO;

VI - emitir parecer sobre prestação de contas a que a FUNDACENTRO esteja obrigada;

VII - dar parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual da FUNDACENTRO;

VIII - fixar a verba anual de representação do Presidente da FUNDACENTRO e dos Presidentes dos Conselhos de Administração dos Centros Estaduais e Regionais;

IX - dar parecer sobre a proposta de modificação dos Estatutos, feita pelo Conselho Deliberativo;

X - dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no artigo 11, item IV pelo voto de, pelo menos 4/5 (quatro quintos) do seus membros.