Art. 43. A proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.
§ 1º - O Conselho Deliberativo terá o prazo de 20 (vinte) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
§ 2º - Aprovada a proposta orçamentária ou findo o prazo fixado no parágrafo anterior, fica o Superintendente autorizado a realizar as despesas previstas.
§ 1º - O Conselho Deliberativo terá o prazo de 20 (vinte) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
§ 2º - Aprovada a proposta orçamentária ou findo o prazo fixado no parágrafo anterior, fica o Superintendente autorizado a realizar as despesas previstas.