Art. 1º. Ficam aprovados os Estatutos da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que a este acompanham, assinados pelo Ministro do Trabalho, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966.
Decreto 77.319/1976 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam aprovados os Estatutos da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que a este acompanham, assinados pelo Ministro do Trabalho, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966.