Decreto 77.319/1976 - Artigo 18

Art. 18. Compete ao Superintendente:

I - submeter ao Conselho Deliberativo o projeto do regimento interno da FUNDACENTRO;

II - propor planos de trabalho, acompanhados da respectiva programação financeira, e promover a execução dos que forem aprovados pelo Conselho Deliberativo;

III - movimentar depósitos bancários juntamente com o Presidente da FUNDACENTRO;

IV - praticar os atos necessários à boa administração da FUNDACENTRO, organizando e fazendo funcionar os seus serviços;

V - admitir e dispensar empregados e praticar os demais atos referentes ao pessoal;

VI - firmar convênios, acordos ou contratos previstos no artigo 3º;

VII - apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo o balancete das contas, acompanhado de informações supletivas e de súmula dos trabalhos realizados ou em fase de realização;

VIII - enviar ao Conselho Deliberativo a prestação de contas e relatório circunstanciado do exercício anterior;

IX - encaminhar ao Conselho Deliberativo o plano de atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária;

X - solicitar ao Conselho Deliberativo juntamente com o Presidente da FUNDACENTRO, a abertura de créditos adicionais;

XI - autorizar a transferência de dotações orçamentárias de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Deliberativo;

XII - participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;

XIII - exercer, relativamente aos Centros Estaduais e Regionais, atividades de fiscalização contábil e de natureza administrativa, apresentando relatórios aos Conselhos Curador e Deliberativo.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 18

Art. 18. Compete ao Superintendente:

I - submeter ao Conselho Deliberativo o projeto do regimento interno da FUNDACENTRO;

II - propor planos de trabalho, acompanhados da respectiva programação financeira, e promover a execução dos que forem aprovados pelo Conselho Deliberativo;

III - movimentar depósitos bancários juntamente com o Presidente da FUNDACENTRO;

IV - praticar os atos necessários à boa administração da FUNDACENTRO, organizando e fazendo funcionar os seus serviços;

V - admitir e dispensar empregados e praticar os demais atos referentes ao pessoal;

VI - firmar convênios, acordos ou contratos previstos no artigo 3º;

VII - apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo o balancete das contas, acompanhado de informações supletivas e de súmula dos trabalhos realizados ou em fase de realização;

VIII - enviar ao Conselho Deliberativo a prestação de contas e relatório circunstanciado do exercício anterior;

IX - encaminhar ao Conselho Deliberativo o plano de atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária;

X - solicitar ao Conselho Deliberativo juntamente com o Presidente da FUNDACENTRO, a abertura de créditos adicionais;

XI - autorizar a transferência de dotações orçamentárias de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Deliberativo;

XII - participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;

XIII - exercer, relativamente aos Centros Estaduais e Regionais, atividades de fiscalização contábil e de natureza administrativa, apresentando relatórios aos Conselhos Curador e Deliberativo.