Decreto 77.319/1976 - Artigo 50

Art. 50. Uma vez aceitas pelo Conselho Deliberativo, não poderão ser alteradas as condições adjetas das doações com encargo.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 50

Art. 50. Uma vez aceitas pelo Conselho Deliberativo, não poderão ser alteradas as condições adjetas das doações com encargo.