Art. 33. As atribuições do Conselho de Administração, o Presidente e do Diretor-Executivo dos Centros Estaduais e Regionais serão no que couber e relativamente aos trabalhos dos Centros, as mesmas indicadas nestes Estatutos para o Conselho Deliberativo, o Presidente e o Superintendente da FUNDACENTRO.
Parágrafo único. Os regimentos dos Centros Estaduais e Regionais serão elaborados pelos respectivos Conselhos de Administração e submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Os regimentos dos Centros Estaduais e Regionais serão elaborados pelos respectivos Conselhos de Administração e submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.