CAPÍTULO IV
Superintendência
Superintendência
Art. 17. O Superintendente da FUNDACENTRO será eleito pelo Conselho Deliberativo pelo voto de mais da metade de seus membros, dentre pessoas de ilibada reputação, com instrução de nível superior e notórios conhecimentos de administração e de segurança, higiene e medicina do trabalho.
§ 1º - O mandato do Superintendente será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Pelo voto de mais de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, o Superintendente poderá ser destituído antes do término do mandato.