Art. 51. Para que seja extinta a FUNDACENTRO deverão ser observados os requisitos constantes do artigo 7º, item X e artigo 11, item IV.
Parágrafo único. A proposta de extinção, uma vez aprovada será encaminhada ao Ministro do Trabalho que, ouvido o Procurador-Geral da República, a submeterá à consideração do Presidente da República devendo seu patrimônio reverter para a União.
Parágrafo único. A proposta de extinção, uma vez aprovada será encaminhada ao Ministro do Trabalho que, ouvido o Procurador-Geral da República, a submeterá à consideração do Presidente da República devendo seu patrimônio reverter para a União.