Decreto 77.319/1976 - Artigo 53

Art. 53. Os membros dos Conselhos da FUNDACENTRO poderão ser substituídos antes do término dos mandatos, por indicação da autoridade competente.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 53

Art. 53. Os membros dos Conselhos da FUNDACENTRO poderão ser substituídos antes do término dos mandatos, por indicação da autoridade competente.