Art. 8º. O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 7 (sete) membros:
I - ordinalmente, nos meses de fevereiro, abril, julho e outubro;
II - extraordinariamente, sempre que for convocado, pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa por solicitação do Presidente da FUNDACENTRO ou do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar, em cada ano civil, a 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas sem motivo justificado, ou, em qualquer caso, a 3 (três) dessas mesmas reuniões.
§ 2º - Não serão consideradas, par efeito do parágrafo anterior, as ausências resultantes de licenças regularmente concedidas pelo Conselho.
I - ordinalmente, nos meses de fevereiro, abril, julho e outubro;
II - extraordinariamente, sempre que for convocado, pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa por solicitação do Presidente da FUNDACENTRO ou do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar, em cada ano civil, a 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas sem motivo justificado, ou, em qualquer caso, a 3 (três) dessas mesmas reuniões.
§ 2º - Não serão consideradas, par efeito do parágrafo anterior, as ausências resultantes de licenças regularmente concedidas pelo Conselho.