Art. 12. O Conselho Deliberativo elegerá, dentre os seus membros, por maioria absoluta, seu Presidente.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas, pelo membro do Conselho Deliberativo que designar; nos seus impedimentos e no caso de vaga, enquanto perdurar, pelo membro mais idoso.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas, pelo membro do Conselho Deliberativo que designar; nos seus impedimentos e no caso de vaga, enquanto perdurar, pelo membro mais idoso.