TÍTULO IV
Patrimônio e sua Utilização
Patrimônio e sua Utilização
Art. 39. Constituem o patrimônio da FUNDACENTRO:
I - seus bens móveis e imóveis;
II - os bens e direitos que forem adquiridos ou que lhe forem doados ou legados.
Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá receber doações sem encargos ou com eles, para a constituição de fundos especiais e para o custeio de serviços determinados.