Decreto 77.319/1976 - Artigo 48

TÍTULO VI
Alterações dos Estatutos


Art. 48. Para que os presentes Estatutos possam ser alterados, por proposta do Presidente ou de qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, dever-se-ão observar os seguintes requisitos:

I - o estabelecido no item IX do artigo 7º e item I, do artigo 11;

II - a proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de parecer do Conselho Curador, será encaminhada ao Ministro do Trabalho que, ouvido o Procurador-Geral da República, a submeterá à consideração do Presidente da República.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 48

TÍTULO VI
Alterações dos Estatutos


Art. 48. Para que os presentes Estatutos possam ser alterados, por proposta do Presidente ou de qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, dever-se-ão observar os seguintes requisitos:

I - o estabelecido no item IX do artigo 7º e item I, do artigo 11;

II - a proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de parecer do Conselho Curador, será encaminhada ao Ministro do Trabalho que, ouvido o Procurador-Geral da República, a submeterá à consideração do Presidente da República.