TÍTULO VI
Alterações dos Estatutos
Alterações dos Estatutos
Art. 48. Para que os presentes Estatutos possam ser alterados, por proposta do Presidente ou de qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, dever-se-ão observar os seguintes requisitos:
I - o estabelecido no item IX do artigo 7º e item I, do artigo 11;
II - a proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de parecer do Conselho Curador, será encaminhada ao Ministro do Trabalho que, ouvido o Procurador-Geral da República, a submeterá à consideração do Presidente da República.