CAPÍTULO IIIPresidênciaArt. 15. A Presidência da FUNDACENTRO será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO IIIPresidênciaArt. 15. A Presidência da FUNDACENTRO será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.