Decreto 77.319/1976 - Artigo 15

CAPÍTULO III
Presidência


Art. 15. A Presidência da FUNDACENTRO será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 15

CAPÍTULO III
Presidência


Art. 15. A Presidência da FUNDACENTRO será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.