Art. 54. Integrarão os recursos financeiros da FUNDACENTRO:
I - as dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Territórios ou Municípios;
II - as contribuições destinadas por lei à FUNDACENTRO;
III - as contribuições e taxas recebidas em retribuição aos serviços prestados;
IV - as rendas de aplicação de bens e valores patrimoniais;
V - quaisquer outras contribuições, doações ou legados;
VI - doações, auxílios, subvenções ou prestações de entidades públicas ou privadas estrangeiras e internacionais.
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
I - as dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Territórios ou Municípios;
II - as contribuições destinadas por lei à FUNDACENTRO;
III - as contribuições e taxas recebidas em retribuição aos serviços prestados;
IV - as rendas de aplicação de bens e valores patrimoniais;
V - quaisquer outras contribuições, doações ou legados;
VI - doações, auxílios, subvenções ou prestações de entidades públicas ou privadas estrangeiras e internacionais.
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.