Decreto 77.319/1976 - Artigo 21

Capítulo vi


Art. 21. O Centro Técnico Nacional, será dirigido por um Diretor escolhido pelo voto de mais da metade dos membros do Conselho Deliberativo.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 21

Capítulo vi


Art. 21. O Centro Técnico Nacional, será dirigido por um Diretor escolhido pelo voto de mais da metade dos membros do Conselho Deliberativo.