Decreto 77.319/1976 - Artigo 10

Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 10

Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos, permitida a recondução.