Decreto 77.319/1976 - Artigo 30

Art. 30. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 30

Art. 30. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução.