Decreto 77.319/1976 - Artigo 22

Art. 22. A área de competência e organização do Centro Técnico Nacional constará do Regimento Interno da FUNDACENTRO.

Centros Estaduais e Regionais

Decreto 77.319/1976 - Artigo 22

Art. 22. A área de competência e organização do Centro Técnico Nacional constará do Regimento Interno da FUNDACENTRO.

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