Decreto 77.319/1976 - Artigo 37

Art. 37. A FUNDACENTRO proporcionará a realização de estágios de treinamento e aperfeiçoamento a elementos designados pelas instituições universitárias e de ensino superior.

Decreto 77.319/1976 - Artigo 37

Art. 37. A FUNDACENTRO proporcionará a realização de estágios de treinamento e aperfeiçoamento a elementos designados pelas instituições universitárias e de ensino superior.