Art. 31. O Conselho de Administração elegerá, por maioria dos votos, dentre seus membros, seu Presidente, vedada a escolha do Diretor-Executivo para esse cargo.
Decreto 77.319/1976 - Artigo 31
Art. 31. O Conselho de Administração elegerá, por maioria dos votos, dentre seus membros, seu Presidente, vedada a escolha do Diretor-Executivo para esse cargo.