LEI Nº 10.490, DE 5 DE JULHO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: