Lei 1.163/1950 - Artigo 31

Art. 31. São revogados o Decreto-lei nº 3.306, de 24 de maio de 1941, salvo o seu Art. 9º, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1950

Lei 1.163/1950 - Artigo 31

Art. 31. São revogados o Decreto-lei nº 3.306, de 24 de maio de 1941, salvo o seu Art. 9º, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1950