Lei 1.163/1950 - Artigo 29

Art. 29. Passa a vigorar novamente o disposto na letra a do Art. 7º do Decreto nº 3.590, de 11 de janeiro de 1939.

Lei 1.163/1950 - Artigo 29

Art. 29. Passa a vigorar novamente o disposto na letra a do Art. 7º do Decreto nº 3.590, de 11 de janeiro de 1939.